Resolução Conjunta 13/2024: o que mudou para brasileiros no exterior
Entenda o que a Resolução Conjunta 13/2024 do Banco Central e da CVM mudou para brasileiros não residentes: fim da CDE e 4373, nascimento da conta CNR e o que você precisa fazer agora.
LEGISLAÇÃOCONTA CNR (NÃO RESIDENTE FISCAL)
Leonardo Marks
5/25/20266 min read
Se você é brasileiro morando no exterior, ou está planejando sair do Brasil em definitivo, provavelmente já ouviu falar na conta CNR. Mas o que muita gente ainda não entendeu é por que ela existe, o que mudou na prática e o que você precisa fazer para se adequar.
Em 3 de dezembro de 2024, o Banco Central do Brasil e a CVM publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Essa norma redesenhou completamente as regras para quem vive fora do Brasil e quer manter investimentos ou conta bancária no país. Abaixo, explico o que mudou, o que permanece igual e o que você deve fazer agora.
O que existia antes: CDE e conta 4373
Antes de janeiro de 2025, o brasileiro não residente fiscal precisava lidar com duas estruturas separadas e pouco integradas:
Conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior): era a conta bancária básica para não residentes. Permitia movimentações bancárias tradicionais, TED, PIX, pagamentos, mas tinha limitações severas para investimentos. Na prática era apenas uma conta transacional
Conta 4373 (Resolução CMN 4.373/2014): era a estrutura regulatória para quem queria investir no mercado financeiro brasileiro sendo não residente. Exigia registro no Banco Central via RDE-Portfólio, constituição de representante legal no Brasil e operações simultâneas de câmbio, com uma burocracia
considerável.
Na prática, isso criava um labirinto: quem queria apenas manter dinheiro no Brasil usava a CDE. Quem queria investir precisava da estrutura 4373, com custos e sistema complexo.
O que mudou com a Resolução Conjunta 13/2024
A nova norma unificou tudo sob um único guarda-chuva: a Conta CNR (Conta de Não Residente). As mudanças mais relevantes para o brasileiro pessoa física são:
1. Fim da obrigatoriedade de operações simultâneas de câmbio
Antes, para movimentar recursos entre o mercado financeiro e a conta bancária, era comum exigir operações simultâneas de câmbio, uma burocracia cara e desnecessária. A Resolução 13/2024 eliminou essa obrigação na maior parte dos casos.
2. Fim do RDE-Portfólio
O registro de investimentos no Banco Central via RDE-Portfólio, era um sistema antigo e trabalhoso, foi extinto. Os registros já realizados anteriormente ficam dispensados de atualização e permanecem disponíveis para consulta por um ano após a entrada em vigor da norma.
3. Dispensa de representante legal para pessoa física
Sob as regras antigas, a estrutura 4373 exigia a constituição de um representante legal no Brasil para viabilizar investimentos. A nova resolução dispensa esse requisito para pessoas físicas, simplificando consideravelmente o processo. Embora os bancos que ofereçam essa conta, normalmente também atuem como seu representante legal.
4. Investimentos diretamente pela conta CNR
Com a nova norma, o não residente pessoa física pode realizar aplicações em valores mobiliários e ativos financeiros diretamente a partir da sua conta CNR, sem precisar de estrutura paralela. A conta bancária e os investimentos passam a conviver no mesmo ambiente regulatório.
Cada banco tem liberdade para escolher as cestas de produtos de investimentos e benefícios vinculados a essas contas. A tendência é que façam estruturas mais competitivas e com menor custo total
5. Dispensa de registro prévio na CVM para pessoa física
Desde que atendidos os requisitos cadastrais e a natureza das aplicações, a pessoa física não residente está dispensada de registro prévio na CVM para investir. Na prática, basta abrir uma conta CNR e começar a movimentar. A mesma regra vale para pagamento de impostos. O que é retido em fonte, não é necessário nenhuma ação adicional e o que necessita, basta fazer a emissão da DARF com orientação do seu assessor/consultor de investimentos.
O que não mudou
É importante ser claro: a resolução simplificou a estrutura regulatória, mas não eliminou todas as obrigações. Alguns pontos permanecem:
A necessidade de fazer a saída fiscal corretamente. Sem a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) devidamente entregue à Receita Federal, você tecnicamente ainda é residente fiscal no Brasil, e não tem acesso às vantagens tributárias da CNR.
A documentação bancária. Cada banco ainda define seus próprios requisitos de compliance. Passaporte, comprovante de residência no exterior e NIF continuam sendo exigidos na abertura da conta.
As regras de câmbio. O IOF ainda se aplica em operações de câmbio, com exceções específicas que explico na página de Contas CNR.
Por que isso importa para o seu patrimônio
Antes da resolução, manter patrimônio no Brasil sendo não residente era caro, burocrático e arriscado do ponto de vista regulatório. Muitos brasileiros no exterior simplesmente mantinham contas comuns de residente, uma prática irregular que gerava riscos fiscais sérios.
A Resolução 13/2024 criou um caminho legal, simplificado e com benefícios fiscais reais para quem quer continuar investindo no Brasil depois da saída. Entre os benefícios tributários disponíveis para não residentes, dependendo do banco e da modalidade escolhida:
Isenção de IR sobre rendimentos de Títulos Públicos (contas regime especial);
Isenção sobre ganhos de capital em ações e FIIs (contas regime especial);
Regras de câmbio mais favoráveis na entrada de recursos, como isenção de IOF de 0,38% para câmbio de entrada;
Alíquotas de IR fixas para fundos de previdência, sendo 15% VGBL e 25% PGBL.
Esses são benefícios que residentes não têm acesso. A ironia é que sair do Brasil corretamente pode abrir portas tributárias que ficavam fechadas para quem permanecia como residente fiscal.
O que você deve fazer agora
Se você já mora no exterior ou está planejando sair:
Confirme sua situação fiscal. Você já entregou a Declaração de Saída Definitiva do País? Se não, regularize, é o ponto de partida para tudo.
Abra sua conta CNR. Com a saída fiscal regularizada, você pode abrir a conta no banco que melhor atende suas necessidades. Hoje, os principais são BTG Pactual, Itaú, Banco Rendimento e C6 Bank, cada um com produtos e custos diferentes.
Organize seus investimentos existentes. Se você ainda tem investimentos em conta de residente, é preciso fazer a transição para a estrutura de não residente. Dependendo do banco e dos ativos, esse processo tem nuances importantes.
Entenda as diferenças entre os bancos. A CNR não é igual em todos os lugares. A escolha do banco certo depende do seu perfil: quer operar ações via Home Broker? Precisa de câmbio frequente? Prefere renda fixa? Cada resposta aponta para um banco diferente.
Conclusão
A Resolução Conjunta 13/2024 é a maior modernização das regras de não residentes no Brasil em décadas. Para quem está no exterior, ou planejando ir, ela representa uma oportunidade concreta de manter e rentabilizar patrimônio no Brasil de forma legal, simples e, em muitos casos, com vantagens tributárias que residentes não acessam.
O caminho, porém, exige planejamento. A escolha do banco errado, a ausência da saída fiscal ou a manutenção de conta de residente quando você já mora fora podem gerar problemas sérios com a Receita Federal.
Se quiser entender como isso se aplica à sua situação específica, estou à disposição para uma conversa sem compromisso.
Perguntas frequentes
A conta CNR substituiu completamente a CDE e a 4373?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2025, as estruturas CDE e 4373 foram substituídas pela CNR. Bancos que ainda operam com esses formatos estão em processo de migração para a nova regulamentação.
Posso abrir a conta CNR sem ter feito a saída fiscal?
Tecnicamente os bancos podem abrir a conta com base em comprovante de residência no exterior, mas sem a saída fiscal regularizada você ainda é residente fiscal no Brasil e não tem acesso aos benefícios tributários da CNR. É muito improvável que qualquer banco venha a abrir uma conta CNR, sem a comunicação de saída fiscal. É fundamental regularizar a situação fiscal primeiro.
Qual banco oferece a conta CNR mais completa?
O BTG Pactual é hoje o banco com a implementação mais completa da Resolução 13/2024, oferecendo as modalidades CNR Tributária e CNR Regime Especial, com acesso a Home Broker e benefícios fiscais específicos. Itaú, Banco Rendimento e C6 Bank também oferecem contas para não residentes, em processo de migração para a nova norma.
Preciso de representante legal no Brasil para investir pela CNR?
Não, se você for pessoa física. A Resolução 13/2024 dispensou esse requisito para pessoas naturais, desde que atendidos os requisitos cadastrais da CVM.
Posso ter a conta CNR em mais de um banco ao mesmo tempo?
Sim. Não há restrição de quantidade de contas CNR. Muitos não residentes optam por mais de um banco para diversificar produtos e aproveitar vantagens específicas de cada instituição.
Como funciona o IOF nas operações de câmbio pela conta CNR?
As operações de câmbio seguem as mesmas regras gerais de IOF. No entanto, para câmbio de entrada realizado na conta CNR, é possível isentar o IOF de 0,38% em determinadas situações. Recomendo verificar as condições específicas com o banco antes de realizar operações
Artigo escrito por Leonardo Marks, consultor de investimentos fee-based credenciado pela CVM e parceiro da Portfel. Atualizado em maio de 2025.
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